Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 168, § 1º, INCISO III, NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL EM SEDE DE CONTRARRAZÕES MINISTERIAIS. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM, A FIM DE PROCEDER A APRECIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART.28-A, §§ 4º, 5º e 14, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em JULGAR PREJUDICADA A APELAÇÃO FACE À APRESENTAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL EM SEDE DE CONTRARRAZÕES MINISTERIAIS, consoante certidão de julgamento
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Gabinete do Desembargador Julio Cezar Lemos Travessa
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.