Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 111/120 e, com base no XXII, do RISTJ, conheço do conflito para declarar a competência art. 34, do JUÍZO DE DIREITO DO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL DE JOÃO PESSOA - PB. Comunique-se, com urgência, a decisão ao Juízo suscitante e ao Juízo suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 19 de maio de 2026 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA56859239 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 19/05/2026 16:07:19 Publicação no DJEN/CNJ de 21/05/2026. Código de Controle do Documento: 55735bf7-0fc9-4dda-b1d9-e9bca9fee041
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