Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. JORNADA EM SALA DE AULA E ATIVIDADE EXTRACLASSE. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E DESPROVIDO. I. A controvérsia gira em torno da conduta imputada a Apelada de acumular dois cargos de professora municipal, um em Raposa e outro em Paço do Lumiar, com suposta incompatibilidade de horários. II. Nos autos está evidenciado que as jornadas de trabalho da apelada, nos dois Municípios, relativas ao ensino em sala, não são incompatíveis, pois ministra aulas, pelos cargos que exerce, em turnos diferentes. III. O juiz de base também destacou que “a incompatibilidade não pode ser decretada de plano, pelo simples argumento de extrapolação da carga horária, devendo ser avaliado e analisado de acordo com a situação individual de cada servidor”. IV. Consequentemente, a motivação da decisão demissional não parece revestir-se de legalidade, porque carente de congruência, dado que a limitação da jornada semanal não é pressuposto para a licitude da acumulação de cargos públicos, conforme já sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal. V. Portanto, comprovado que a autora foi desligada do serviço público sem nenhum procedimento que lhe assegurasse, ainda que minimamente, a ampla defesa e contraditório, impõe-se a sua reintegração ao cargo, com os efeitos patrimoniais retroativos à data do ato impugnado - março/2020 até a sua efetiva reintegração ao cargo e reinclusão na folha de pagamento – que reputo ilegal por inobservância do devido processo legal. VI. Apelação conhecida e desprovida. De acordo com o parecer ministerial.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso
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