Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.414.839 - RJ (2011/0115326-4) DECISÃO Nego seguimento ao agravo em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes aos advogados da parte agravante que subscreveram o agravo de instrumento, Drs. Márcio André Mendes Costa e Paulo Nelson Lemos Basto Nascimento, bem como a cópia das contrarrazões ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, 21 de julho de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente
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O STJ Ag 1.414.839 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Ag, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa