Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Sustenta o embargante a existência de omissão no acórdão embargado, pois manteve o fornecimento dos medicamentos oncológicos não incorporados, sem que houvesse a devida consideração sobre a nota técnica de avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – CONITEC - Ocorrência – Medicamentos não incorporados ao SUS - Os Tema nº 06 e 1.234, ambos do Supremo Tribunal Federal, fixaram requisitos obrigatórios a serem observados pelo judiciário para o fornecimento de medicamentos não padronizados - Quanto à combinação dos medicamentos Trifluridina +Tipiracila, inexiste análise da CONITEC – Em relação ao fármaco Bevacizumabe, a CONITEC decidiu pela não incorporação para o tratamento de primeira linha do câncer colorretal metastático irressecável – Doença acometida pelo embargado – No caso em tela, o agravado não logrou comprovar o cumprimento de todos os requisitos - De rigor o acolhimento dos embargos, a fim de reformar o decisum, para dar provimento ao recurso interposto, afastando a obrigação de fornecimento dos fármacos ao embargado, cassando a tutela de urgência anteriormente concedida. Embargos acolhidos, com efeito modificativo.
Embargos acolhidos, com efeito modificativo
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
13ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Flora Maria Nesi Tossi Silva
Composição: Flora Maria Nesi Tossi Silva (presidente); Dimas Borelli Thomaz Júnior; Djalma Rubens Lofrano Filho; Maria Isabel Caponero Cogan; Ricardo Mair Anafe; Julio Cesar Spoladore Dominguez (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Ricardo Mair Anafe · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.