Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE PREVENÇÃO, POR CONEXÃO, E APLICAÇÃO DE LEI NOVA (LEI N. 12.651/2012). AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS (RECORRIDO E PARADIGMAS). NÃO CUMPRIMENTO DO QUE DISPÕE O ARTIGO 266, § 1º, DO RISTJ. RECURSO INDEFERIDO LIMINARMENTE.
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência com fundamento no artigo 1.044, caput, do CPC/2015 c.c. o artigo 266-C do RI/STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de setembro de 2019. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
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Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. José Augusto Delgado
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.