Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA QUE DETERMINA O INTERROGATÓRIO COMO ÚLTIMO ATO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. As teses da defesa referentes à dosimetria da pena constituem mera reiteração dos pedidos formulados nos HC 458.739/SP e 489.773/SP, de minha relatoria, razão pela qual não merecem conhecimento. 2. A tese de inobservância do art. 400 do CPP não foi suscitada na apelação mencionada no acórdão impugnado. Tratando-se, portanto, de questão que envolve possível nulidade absoluta do feito por cerceamento de defesa, o tema deve ser conhecido pela instância ordinária, competente para o reexame da sentença condenatória, sob pena de se incorrer em negativa de prestação jurisdicional. 3. Recurso provido para anular o acórdão proferido nos autos do Habeas Corpus n. 2048086-65.2023.8.26.0000 e determinar ao Tribunal Estadual que aprecie, como entender de direito, a existência de eventual ilegalidade imposta ao réu.
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Decisões da base.
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
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