Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. CRÉDITO TRABALHISTA HABILITADO E RESERVADO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO. ACERVO HEREDITÁRIO AINDA EM APURAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEFINIÇÃO DO PASSIVO DO ESPÓLIO. LEVANTAMENTO PREMATURO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1- Cuida-se de agravo de instrumento adversando decisão interlocutória que indeferiu o pedido de expedição de alvará para levantamento de crédito trabalhista habilitado e reservado nos autos do inventário. 2- A parte agravante sustenta que o crédito possui natureza trabalhista, encontra-se regularmente habilitado e atualizado e não depende da conclusão da avaliação dos bens integrantes do acervo hereditário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3- A questão em discussão consiste em saber se a habilitação e a reserva de crédito trabalhista autorizam seu levantamento imediato antes da conclusão da apuração do acervo hereditário e das demais obrigações do espólio. III. RAZÕES DE DECIDIR 4- O art. 642 do CPC permite ao credor do espólio requerer, antes da partilha, o pagamento de dívida vencida e exigível, observadas as condições legais. A habilitação do crédito assegura sua inclusão no passivo do espólio, mas não implica, por si só, o direito ao levantamento imediato dos valores. 5- No caso dos autos, a apuração do acervo hereditário ainda está em curso, não tendo sido concluída a avaliação dos bens integrantes do espólio nem definida a extensão do passivo hereditário. 6- O levantamento imediato poderia comprometer a adequada condução do inventário e a observância da ordem de satisfação das obrigações do espólio. Ausentes elementos suficientes que demonstrem a segurança da liberação dos valores, mostra-se prematura a expedição do alvará, devendo ser analisado o momento oportuno pelo juízo de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 7- Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A habilitação e a reserva de crédito no inventário não conferem, por si sós, direito ao levantamento imediato dos valores. O levantamento de crédito do espólio pode ser postergado quando ainda estiver pendente a apuração do acervo hereditário e a definição das obrigações a serem satisfeitas. Dispositivos relevantes citados: - CPC, art. 642; CC, art. 1.997. Jurisprudência relevante citada: - TJPR, Agravo de Instrumento nº 0151321-90.2025.8.16.0000, Rel. Des. Sigurd Roberto Bengtsson, 11ª Câmara Cível, j. 18.05.2026; ACÓRDÃO:
7- Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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