Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 571.532 - PR (2014/0208850-9) DESPACHO Intime-se o embargante para que se manifeste sobre o pedido de execução provisória da pena (fls. 1.659 e 1.775). Após, voltem-me conclusos. Brasília, 08 de novembro de 2017. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
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O STJ EAREsp 571.532 é citado por 131 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EAREsp em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa