Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO INDEVIDA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame. 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que suspendeu execução fiscal até julgamento do Tema nº 1.217 pelo STF. Alega-se que a suspensão automática não é imposta pelo reconhecimento de repercussão geral, necessitando determinação expressa do relator. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a legitimidade da suspensão da execução fiscal com base apenas no reconhecimento de repercussão geral pelo STF, e (ii) a adequação do uso do poder geral de cautela para tal suspensão. III. Razões de Decidir. 3. O artigo 1.035, § 5º, do CPC, não impõe suspensão automática de processos com repercussão geral reconhecida, sendo necessária determinação expressa do relator. 4. O poder geral de cautela não justifica suspensão indefinida sem respaldo na sistemática legal de precedentes, especialmente quando o STF já julgou o mérito do tema. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A suspensão de processos com repercussão geral reconhecida requer determinação expressa do relator. 2. O poder geral de cautela não autoriza suspensão indefinida sem base legal específica.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Walter Rocha Barone
Composição: Walter Rocha Barone (presidente); Geraldo Euclides Araujo Xavier; João Alberto Pezarini; Marcos Pimentel Tamassia; Octavio Augusto Machado de Barros Filho; Adriana Borges De Carvalho (convocado); Carlos Alberto Corrêa De Almeida Oliveira (convocado); Enoque Cartaxo de Souza (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Adriana Borges de Carvalho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.