Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. Pleito de absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Materialidade e autoria bem delineadas. Confissão do acusado corroborada pelas demais provas coligidas nos autos. Em especial, pelo relato das vítimas e pelo reconhecimento realizado em sede policial e em juízo. Condenação de rigor e mantida. Dosimetria. Na primeira fase, pena-base fixada acima do mínimo legal em razão dos maus antecedentes do acusado. Consequências que poderiam ter sido negativamente valoradas, vez que a vítima amargou prejuízo de quase R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Ne reformatio in pejus. Na segunda fase, reconhecida a agravante da reincidência genérica, derivada de condenação diversa daquela configuradora de maus tantecedentes. De rigor, por outro lado, também, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, vez que o réu apresentou confissão plena em juízo. Assim, reconhecida a atenuante, a agravante resta integralmente compensada. Na terceira fase, bem reconhecida a causa de aumento do concurso de agentes, em fração mínima, restando prejudicado o pleito defensivo. Regime inicial fechado impositivo pela reincidência, maus antecedentes e gravidade do delito praticado. Custódia cautelar necessária para a manutenção da ordem pública e evitar a reiteração delitiva. Detração a ser apreciada no competente Juízo de Execuções Criminais. Indenização mínima à vítima bem fixada, pedido expresso do MP na denúncia. Recurso parcialmente provido, apenas para reconhecimento da confissão como atenuante, com repercussão na pena.
Recurso parcialmente provido, apenas para reconhecimento da confissão como atenuante, com repercussão na pena
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5ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho
Composição: Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho (presidente); Claudia Lucia Fonseca Fanucchi; Geraldo Francisco Pinheiro Franco; Geraldo Luís Wohlers Silveira; José Damião Pinheiro Machado Cogan; João Augusto Garcia (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Joao Augusto Garcia
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.