Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO CAUSADO POR ÔNIBUS. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE ACORDO COM TESE FIXADA PELO STF (TEMA 130). PRECEDENTE QUALIFICADO DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DO EVENTO DANOSO. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. 1º APELO NÃO CONHECIDO. 2º APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SEM INTERESSE MINISTERIAL. I – De acordo com o Superior Tribunal de Justiça , se houve a renúncia de mandato, devidamente comunicada pelo patrono (advogado) ao seu constituinte (cliente) conforme prevê o art. 112 do CPC, não é necessário que a parte seja intimada judicialmente para constituir novo advogado; ela tem esse ônus por força de lei. Em casos como o ora em análise, o recurso, mesmo tendo sido interposto antes do advogado renunciar, não será conhecido. (STJ; AgInt-AREsp 2.452.117; Proc. 2023/0283262-8; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva; DJE 25/04/2024). 1º Apelo não conhecido. II – O Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese (Tema 130) no Bojo do RE n° 591974: “ A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal”. III – Requisitos configuradores da responsabilidade objetiva satisfeitos, bem como comprovados os danos morais suportados, dando ensejo a condenação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a vítima e indenização pelo mesmo valor para a esposa por dano moral em ricochete, danos materiais e incapacidade laboral definitiva também comprovados, ensejando o pensionamento mensal no valor de um salário mínimo. IV – 1º Apelo não conhecido e 2º Apelo conhecido e desprovido. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NÃO CONHECEU DO PRIMEIRO RECURSO E CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO SEGUNDO , NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NÃO CONHECEU DO PRIMEIRO RECURSO E CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO SEGUNDO , NOS TERMOS DO
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