Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO AMBIENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Na origem, refere-se à ação anulatória proposta com o objetivo de desconstituir auto de infração e termo de embargo lavrados pelo IBAMA, no contexto de apuração de desmatamento de vegetação nativa, tendo as instâncias ordinárias reconhecido a prescrição intercorrente do processo administrativo sancionador e determinado a invalidação de ambas as medidas. 2. Conforme sustentado pela autarquia, o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de apreciar tese suscitada nos autos, consistente na preservação do embargo, a despeito de eventual discussão acerca da higidez do auto de infração. 3. Quanto ao ponto, os dispositivos invocados nas razões do recurso especial limitam-se a permitir que a Administração determine medidas acautelatórias, circunstância que, inclusive, não foi afastada pelo Tribunal de origem. 4. As normas não enfrentam o cerne da matéria especificamente debatida nos autos, referente ao prazo de que dispõe a Administração para conclusão do processo administrativo, motivo pelo qual incide, por analogia, no óbice da Súmula 284/STF. 5. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Afrânio Vilela · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJMG; vaga do Min. Paulo de Tarso Sanseverino
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