Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
RECLAMAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO FIXADA SEM UTILIZAR A TABELA ANEXA À LEI 6.194/19974. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO LUÍS E O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPETITIVO (REsp 1303038/RS). RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. 1. Nos termos das Súmulas 474 e 544 do STJ “a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez” sendo válida a utilização de Tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do Seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 15/12/2008. 2. Resta caracterizada divergência entre o julgado da Turma Recursal Cível e Criminal de São Luís e o entendimento firmado pelo STJ, tendo em vista que o Acórdão reclamado fixou a indenização pelo seguro DPVAT sem utilizar a Tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados. 3. Reclamação conhecida e julgada procedente.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Sessão Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, POR MAIORIA DE VOTOS, de acordo com o parecer Ministerial, EM JULGAR PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO
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