Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça em processo de inventário, deferindo o recolhimento das custas processuais ao final do processo. O polo agravante alega que a capacidade contributiva deve ser aferida à luz da capacidade financeira do espólio. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante faz jus à concessão da gratuidade de justiça, considerando a capacidade financeira do espólio e não dos herdeiros individualmente. III. Razões de Decidir 3. Insuficiente a demonstração de incapacidade financeira do agravante, considerando o patrimônio do espólio de elevado valor. 4. A decisão de diferir o recolhimento das custas para o final do processo está em conformidade com o art. 4º, §7º, da Lei Estadual 11.608/03, evitando prejuízos ao erário. IV. Dispositivo e Tese 5. Nego provimento ao agravo. Tese de julgamento: "1. A gratuidade de justiça não é cabível quando o patrimônio do espólio demonstra capacidade de arcar com as custas processuais. 2. O diferimento das custas para o final do processo é adequado quando não há comprovação de hipossuficiência." Legislação Citada: CPC, art. 99, §2º; Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, §7º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2126857-62.2020.8.26.0000, Rel. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, 8ª Câmara de Direito Privado, j. em 29/08/2020; TJSP, Agravo de Instrumento 2144548-89.2020.8.26.0000, Rel. Christine Santini, 1ª Câmara de Direito Privado, j. em 02/09/2020; TJSP, Agravo de Instrumento 2126233-13.2020.8.26.0000, Rel. Álvaro Passos, 2ª Câmara de Direito Privado, j. em 10/07/2020.
Nego provimento ao agravo.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Elcio Trujillo
Composição: Elcio Trujillo (presidente); Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Jair de Souza; Luiz Antonio Coelho Mendes; Márcio Antonio Boscaro; Eduardo Francisco Marcondes (convocado); Wagner Carvalho Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Elcio Trujillo · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.