Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. MORA NA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem reconheceu a relação de consumo e a responsabilidade objetiva da fornecedora, nos termos do §3º, do Código de Defesa do art. 14, Consumidor, afastando as excludentes legais por ausência de prova. A análise das alegações do recorrente demandaria reexame de fatos e provas, bem como interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. A apreciação da diferença de metragem das faixas de rolamento em excesso à margem de tolerância prevista no § 1º, do Código Civil, mostra-se art. 500, inaplicável à hipótese concreta, por tratar-se de elemento de infraestrutura, e não de área do imóvel adquirido, não influindo no resultado do julgamento. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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