Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE ENTRE A DECISÃO E AS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. A regularidade formal impõe ao recorrente, em suas razões, que decline os fundamentos de fato e de direito pelos quais impugna a sentença recorrida, a teor do que dispõe o art. 1.010, inciso III do CPC, sendo descabida a interposição de recurso com argumentos genéricos e dissociados das razões de decidir, sob pena de malferir o exercício efetivo do direito de defesa e o do contraditório recursal. 2. Restando as razões absolutamente dissociadas do que restou decidido na decisão agravada, não há como apreciar o recurso. 3. Recurso não conhecido.
Recurso não conhecido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.