Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE AS RAZÕES RECURSAIS E O ACÓRDÃO EMBARGADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I. CASO EM EXAME 1) Embargos de declaração opostos em face de acórdão proferido em agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do CPC. 2) A parte embargante alega omissão no acórdão e apresenta argumentos relacionados ao mérito, como ausência de falha na prestação do serviço e inexistência de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3) Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão embargado incorre em omissão; e (ii) definir se os embargos de declaração devem ser conhecidos diante da ausência de correlação entre as razões recursais e o conteúdo efetivo do acórdão recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 4) O acórdão embargado não tratou do mérito do recurso especial, limitando-se a não conhecer do recurso de agravo interno, por não ser o recurso cabível contra decisão de inadmissão do recurso especial, nos termos do art. 1.042 do CPC. 5) A alegação genérica de omissão, acompanhada de argumentos meritórios, não atende ao requisito da impugnação específica previsto no art. 1.022 do CPC e viola o princípio da dialeticidade. 6) A insurgência da parte embargante não impugna os fundamentos efetivos do acórdão, configurando ofensa ao princípio da dialeticidade, que exige correspondência lógica entre as razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. 7) Diante da inadequação das razões dos embargos ao conteúdo do decisum, o recurso mostra-se manifestamente inadmissível. IV. DISPOSITIVO E TESE 8) Embargos de declaração não conhecidos. Tese de julgamento: A ausência de correlação entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão recorrido caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade e impede o conhecimento dos embargos de declaração. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.030, § 1º, e 1.042; Regimento Interno do TJMS, art. 583. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.078.373/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08.08.2022, DJe 10.08.2022; e STJ, AgInt no AREsp n. 1.940.423/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21.02.2022, DJe 24.02.2022.
8) Embargos de declaração não conhecidos.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.