Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ALEGAÇÃO AUSÊNCIA DE PROVA DO DESCABIMENTO DE DANOS MORAIS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 02 DA 5ª CÂMARA CÍVEL DO TJMA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Em que pese o disposto no art. 1.021, § 3º do NCPC, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, considerando que o agravante reproduziu os mesmos argumentos utilizados nas razões da apelação, que foram exaustivamente analisados na decisão agravada que julgou a apelação, portanto, não trouxe nenhum fato e/ou argumento novo apto a ensejar a mudança do entendimento já esposado. II. No caso dos autos o banco agravante requer a reanalise da decisão monocrática de minha relatoria, alegando que efetuou a juntada do contrato, bem como o comprovante aos autos. Além de contestar à sua condenação por danos morais, já que não cometeu nenhuma prática de ato que ultrapasse o mero aborrecimento sofrido. Quanto aos danos morais arbitrados, o banco agravante pleiteia o reanalise, alegando também totalmente equivocados, pois o quantum fixado é desproporcional, pois alega que não realizou nenhuma conduta que justifique a condenação por danos morais, argumentos já apreciados na decisão agravada. III. Nesse cenário, aplica-se ao caso a Súmula nº 02 da 5ª Câmara Cível do TJMA, que preleciona: “Enseja negativa de provimento ao Agravo Regimental (Agravo Interno) a ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada”. III. Agravo interno conhecido e desprovido. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
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