Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PERÍCIA TÉCNICA. RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORA. NECESSIDADE DE REPAROS. EXCEPCIONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO ELEVADO. EXASPERAÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento da qualificadora rompimento de obstáculo exige a realização de exame pericial. Excepcionalmente, pode ser substituído por outros meios probatórios quando não se puder exigir que a vítima deixe de reparar o local do crime para preservar vestígios do furto. 2. Embora a subtração seja elemento integrante do furto, as consequências do crime devem ser valoradas negativamente, pois a vítima dependia dos contatos no celular furtado e não restituído para exercer a sua atividade profissional, o que representa prejuízo que destoa do que comumente se observa nesse tipo de crime. 3. O aumento de 10 meses e 8 dias de reclusão na primeira fase da dosimetria é proporcional à gravidade das consequências do crime e ao amplo intervalo entre os limites mínimo e máximo previstos para o furto qualificado. 4. Agravo regimental não provido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.