Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação criminal – Adulteração de sinal identificador de veículo automotor – Sentença condenatória pelo artigo 311, §2º, inciso III, do Código Penal. Recurso Defensivo buscando a absolvição do acusado por insuficiência probatória ou por atipicidade da conduta, ante a alegada ausência de dolo. Autoria e materialidade comprovadas – Acusado que foi surpreendido conduzindo motocicleta com placa trocada e número de chassi suprimido, empreendendo fuga ao avistar a viatura policial – Versão do acusado de que desconhecia as adulterações que não convence, diante do conjunto probatório – Laudos periciais que constataram as adulterações – Declarações dos Policiais Militares coerentes e harmônicas, fortalecendo o conjunto probatório e a manutenção da condenação. Dosimetria – Pena-base fixada no mínimo legal – Na segunda fase, reconhecida a circunstância agravante da reincidência, ensejando exasperação. Reconhecimento da confissão extrajudicial como circunstância atenuante, reduzindo-se a reprimenda Regime inicial semiaberto mantido. Réu reincidente. Vedação à substituição por restritivas de direitos e ao sursis, em razão da reincidência. Ausência de requisitos legais. Recurso da Defesa parcialmente provido, reconhecida a atenuante da confissão, com redução da reprimenda, nos termos deste Voto.
Recurso da Defesa parcialmente provido, reconhecida a atenuante da confissão, com redução da reprimenda, nos termos deste Voto
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8ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Sérgio Antonio Ribas
Composição: Sérgio Antonio Ribas (presidente); Ely Amioka; Juscelino Batista; Luís Augusto de Sampaio Arruda; Marco Antônio Pinheiro Machado Cogan; Maria Cecília Leone (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Ely Amioka · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.