Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ABONO DE PERMANÊNCIA. MILITAR ESTADUAL. LEI COMPLEMENTAR 73/2004. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. I. A Lei Complementar Estadual n. 73/2004, que trata do Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos Civis e Militares do Maranhão, assegura o pagamento do abono de permanência aos militares e demais beneficiários de aposentadorias especiais. II. No caso dos autos, as apeladas comprovaram ter preenchido os requisitos para a aposentadoria voluntária, e que não houve a inclusão do abono de permanência em seu contracheque, razão pela qual faz jus ao benefício. III. Apelação conhecida e não provida, conforme parecer ministerial.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso de apelação
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