Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. OMISSÃO QUANTO À REDISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. CONFIGURAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1 - Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação, reduzindo o valor da condenação de R$ 65.798,97 para R$ 37.092,00, sem pronunciamento expresso sobre o pedido de redistribuição dos encargos sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado quanto ao enfrentamento do pedido de redimensionamento das verbas sucumbenciais diante do provimento parcial do recurso de apelação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - Configura-se a omissão prevista no art. 1.022, II, do CPC quando o acórdão, ao dar parcial provimento ao recurso com expressiva redução da condenação, deixa de se pronunciar sobre pedido expresso de redistribuição das verbas sucumbenciais, limitando-se a consignar a manutenção dos demais termos da sentença. 4 - O provimento parcial do recurso instala hipótese de sucumbência recíproca, determinando o rateio proporcional das custas e despesas processuais entre as partes, nos termos do art. 86 do CPC: 70% a cargo da Ré/Embargante e 30% a cargo do Autor/Embargado. 5 - A vedação à compensação de honorários, inscrita no art. 85, §14, do CPC, impõe a condenação autônoma de cada parte: os honorários do patrono do autor calculados sobre o valor da condenação; os do patrono do réu, sobre o proveito econômico por este auferido, equivalente à diferença entre o valor postulado e o reconhecido. IV. DISPOSITIVO E TESE 6 - Embargos de declaração conhecidos e acolhidos com efeitos infringentes. Tese: "Em caso de provimento parcial de apelação com redução do quantum condenatório, a omissão do acórdão quanto à redistribuição dos encargos sucumbenciais configura vício sanável pela via dos embargos de declaração, impondo-se o rateio proporcional das custas e a condenação autônoma e recíproca em honorários, vedada a compensação." V. CITAÇÕES Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§2º e 14, 86, 98, §3º, e 1.022, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.500.280/PR, T4, j. 13/02/2023.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E ACOLHER os embargos de declaração, com efeitos infringentes
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