Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. APLICABILIDADE DAS TESES FIXADAS NO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 53.983/2016. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR SUPOSTAMENTE CONTRATADO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PRECEDENTES DA QUINTA CÂMARA CÍVEL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 02 DA QUINTA CÂMARA CÍVEL. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. I. Na decisão agravada restou consignado que caberia ao banco demonstrar a adesão da vontade do consumidor à realização do negócio jurídico, bem como a disponibilização do numerário questionado, o que não ocorreu. II. O agravante menciona que agiu conforme a lei, todavia extrai-se dos autos que ao longo da instrução processual não acostou o contrato que teria sido firmado pelo consumidor, nem tampouco desincumbiu do ônus de que comprovar que o valor contratado fora colocado à disposição do consumidor, porquanto o ted apresentado não se refere ao valor questionado pelo consumidor. III. Incidência no presente caso da Súmula nº 2 da Quinta Câmara Cível que preleciona “Enseja negativa de provimento ao Agravo Regimental (Agravo interno) a ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada.” IV. Decisão mantida. V. Agravo interno conhecido e desprovido.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
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