Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CABIMENTO. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu seu recurso especial, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do apelo nobre interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil). Precedente. 2. O mero exercício do direito de ação ou de defesa, sem nenhum elemento capaz de induzir o magistrado ou a parte adversa a erro, afasta a condenação à multa por litigância de má-fé. 3. Agravo em recurso especial não conhecido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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