Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA POR CONSUMO NÃO REGISTRADO. INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 414/2010 DA ANEEL. IMPUTAÇÃO DE FRAUDE NO MEDIDOR. PERÍCIA UNILATERAL. AFERIÇÃO UNILATERAL DO DESVIO. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – A apelante é empresa concessionária de serviço público, estando sujeita às normas de proteção ao consumidor, sendo ônus da referida empresa a prova de que houve irregularidade por parte de quem utiliza seus serviços. II – Em que pese a recorrente ter respeitado vários procedimentos dispostos na Resolução em comento, não consta junto aos elementos colididos aos autos nenhum documento apto a comprovar a comunicação ao consumidor, por escrito, do local, data e hora da realização da avaliação técnica, dando ao mesmo as características do vício indesejado da unilateralidade. III – É manifesta a falha na prestação dos serviços por parte da concessionária de energia elétrica ao proceder à apuração unilateral do débito, sem a observância estrita ao procedimento ao qual está vinculada, disciplinado na Resolução nº 414/2000 da ANEEL, o que acarreta a nulidade do débito apurado; IV – Configura dano moral a inobservância do procedimento devido para a apuração de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude atribuída ao consumidor, somada à suspensão ilegal do fornecimento de energia elétrica; V – Em relação ao quantum arbitrado a título de danos morais, qual seja R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), entendo que o mesmo se mostra obediente aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, razão pela qual merece ser mantido. VI – Apelo conhecido e desprovido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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