Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. CONSUMIDOR ANALFABETO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO E DE DUAS TESTEMUNHAS. NÃO COMPROVAÇÃO DO REPASSE DO VALOR. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 18 E 30 DO TJPI. NULIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA. MULTA DO ART. 1.021, §4º, CPC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação contra sentença que reconheceu a nulidade de contrato de mútuo bancário por ausência de requisitos formais e de prova do repasse do valor, condenando à restituição em dobro e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir a validade do contrato de mútuo e os efeitos da cobrança indevida. III. RAZÕES DE DECIDIR O contrato com analfabeto sem assinatura a rogo e sem testemunhas é nulo (CC, art. 595; Súmula 30/TJPI). A falta de prova da transferência do valor ao consumidor invalida o mútuo (Súmula 18/TJPI). A cobrança indevida gera repetição em dobro (CDC, art. 42, parágrafo único) e dano moral indenizável. O agravo interno é manifestamente improcedente, por reiterar argumentos já afastados, atraindo a incidência da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido, com imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte agravada. Tese de julgamento: Contrato de mútuo bancário com analfabeto sem observância do art. 595 do CC é nulo. A ausência de prova do repasse do valor invalida o contrato. A restituição em dobro independe de má-fé. A cobrança indevida configura dano moral indenizável.
Recurso desprovido, com imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte agravada.
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