Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE FIRMADO POR QUEM NÃO DETINHA PODERES PARA TRANSACIONAR – NULIDADE RECONHECIDA – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RETOMADA DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NA FORMA ORIGINÁRIA – RECURSO DESPROVIDO. Sendo nulo o acordo homologado judicialmente, por ter sido firmado por quem não detinha poderes para transacionar em nome da pessoa jurídica, deve ser retomado o curso da execução de título extrajudicial, na sua forma originária, com o decote dos valores reconhecimento adimplidos*.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.