Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO QUE SE IMPÕE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que se verifica no caso dos autos. 2. No caso, razão assiste ao embargante. De fato, a Ministra Presidente do STJ, ao analisar as razões do agravo interno da União, reconsiderou a decisão que obstou o prosseguimento do seu agravo em recurso especial. Dessa forma, o julgamento do recurso de agravo interno da embargante exauriu-se com a decisão de reconsideração do Presidente do STJ, tendo sido distribuído o feito para nova análise do seu agravo em recurso especial. 3. Embargos de declaração acolhidos a fim de anular o acórdão que julgou o agravo interno. Após, voltem conclusos os autos para que seja apreciado o agravo em recurso especial. Embargos de declaração acolhidos
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
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