Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. GUARDA MUNICIPAL. CURSO DE FORMAÇÃO. PAGAMENTO DE BOLSA. EDITAL OMISSO. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PREVALÊNCIA DA NORMA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de Crato contra sentença que reconheceu o direito do autor ao recebimento de bolsa durante o Curso de Formação para o cargo de Guarda Municipal, no âmbito do Edital n. 01/2020. O autor foi aprovado, convocado e concluiu o curso, sem receber a ajuda de custo prevista em lei municipal, postulando o pagamento correspondente ao período de formação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: a) definir se a ausência de previsão expressa no edital do concurso público afasta o direito ao recebimento de bolsa durante o Curso de Formação, quando há previsão em lei municipal; b) estabelecer se é possível limitar judicialmente o valor da condenação ao equivalente a um salário-mínimo, independentemente da duração do curso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei Municipal n. 2.867/2013 assegura expressamente o pagamento de bolsa correspondente a um salário-mínimo aos alunos do Curso de Formação para Guarda Municipal durante todo o período do curso. 4. O edital do concurso público possui natureza de ato normativo infralegal e deve observar a legislação que lhe confere validade, não podendo suprimir direito previsto em lei. 5. A omissão do edital quanto ao pagamento da bolsa não afasta a incidência da norma legal, sob pena de violação ao princípio da legalidade administrativa. 6. A jurisprudência do Tribunal de Justiça reconhece, em casos análogos, a prevalência da lei sobre disposições ou omissões editalícias, assegurando direitos previstos na legislação de regência. 7. Não é possível limitar a condenação ao valor de um salário-mínimo global, pois a verba possui natureza periódica, devendo ser paga mensalmente durante todo o curso de formação efetivamente realizado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de previsão no edital de concurso público não afasta o direito ao recebimento de verba expressamente assegurada em lei de regência. 2. O edital, como ato normativo infralegal, não pode contrariar ou restringir direitos previstos em lei, sob pena de violação ao princípio da legalidade. 3. A bolsa prevista para o Curso de Formação deve ser paga de forma mensal durante todo o período de sua realização, sendo vedada a limitação global da condenação a um único salário-mínimo. ACÓRDÃO ACORDA a Turma Julgadora da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da Apelação Cível e desprovê-la, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Fortaleza, 29 de abril de 2026. MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Presidente do Órgão Julgador TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora
Recurso conhecido e desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.