Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação. Furto qualificado pela escalada e rompimento de obstáculo, perpetrado durante repouso noturno. Pleito objetivando a absolvição por ausência de provas ou a mitigação da reprimenda, ante o reconhecimento de tentativa. Impossibilidade. Conjunto probatório robusto e coeso, ratificado pela confissão integral, demonstrando que o recorrente subtraiu o estabelecimento vítima, sendo detido em poder da res furtiva, instantes após sair. Posse mansa e desviada que, de acordo com a Súmula 582 do STJ, é prescindível para o reconhecimento da consumação delitiva. Condenação mantida. Pena-base certeiramente majorada em 1/3 (sendo 1/6 por cada elemento) em vista das circunstâncias delitivas, considerando não só o repouso noturno, como a qualificadora remanescente e, na etapa seguinte, devidamente reduzida pela confissão espontânea. Contudo, não sendo o apelante reincidente, revela-se viável a incidência de privilégio, vez que os bens subtraídos não ultrapassam o valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos, permitindo a mitigação na fração mínima de 1/3, tornando-se definitiva em 1 ano e 4 meses de reclusão, além do pagamento de 6 dias-multa. Regime aberto e substituições irretorquíveis. Parcial provimento.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
16ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Guilherme de Souza Nucci
Composição: Guilherme de Souza Nucci (presidente); Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho; Gilberto Leme Marcos Garcia; Marcos Alexandre Coelho Zilli; Otávio Augusto de Almeida Toledo; Renata William Rached Catelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.