Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA FISCAL. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. DATA DA EMISSÃO DO DOCUMENTO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. I. O cerne da questão é a ocorrência da prescrição do direito do autor em promover o feito monitório lastreado em nota fiscal. II. A pretensão inicial é representada por nota fiscal, ou seja, documento que explicita a celebração de contrato de compra e venda mercantil entre as partes, ensejando a aplicação do prazo prescricional de cinco anos nos termos do que prevê o artigo 206, § 5º, inciso I do Código Civil. III. Com efeito, a nota fiscal teve sua emissão realizada no dia 16/03/2010, termo a quo que deve ser considerado para a contagem do prazo prescricional, de modo que, por ocasião do ajuizamento da ação, ocorrido em 02/05/2016, já havia decorrido o prazo quinquenal. IV. Apelação conhecida e não provida.
ACORDAM os Senhores Desembargadores “A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR” Participaram da sessão os Desembargadores Luiz Gonzaga Almeida Filho, Antonio José Vieira Filho e José Jorge Figueiredo dos Anjos, como presidente da sessão
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