Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT10 · Acórdão
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ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE CONSTATADO APÓS A DISPENSA. Constatado por meio de laudo pericial, após a dispensa do empregado, que a doença que ensejou o afastamento previdenciário por mais de 15 dias possui nexo de causalidade com o trabalho executado, restam preenchidos os requisitos previstos na parte final da Súmula nº 378, item II, do TST. Devido, portanto, o reconhecimento do direito à estabilidade provisória, ainda que o benefício concedido pelo INSS tenha sido na modalidade comum. INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. VALOR DA CONDENAÇÃO. Atestado por prova pericial, não infirmada por outros meios, que em decorrência de acidente de trabalho o empregado sofreu perda parcial e permanente de sua capacidade laborativa, é devida a condenação ao pagamento de pensão mensal, nos termos do art. 950 do Código Civil. O valor arbitrado a título de danos morais deve ser mantido quando fixado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como à extensão do dano apurada na perícia (grau leve). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL. MAJORAÇÃO. O percentual de 10% a título de honorários advocatícios mostra-se razoável e compatível com o trabalho desenvolvido pelo patrono da parte autora, em demanda de média complexidade que não justifica a majoração para o teto legal.
ACORDAM os integrantes da Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região em aprovar o relatório, conhecer do recurso ordinário da reclamada e do recurso adesivo do reclamante e, no mérito, negar-lhes provimento
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1ª Turma · TRT10
Composição: Grijalbo Fernandes Coutinho (presidente); Elaine Machado Vasconcelos; Flavia Simões Falcão; Jose Ribamar Oliveira Lima Junior.
Secretaria: Secretária: LORENA RAMALHO HENRIQUES
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.