Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PROCEDENTE. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO. LEGALIDADE DOS DESCONTOS DAS PARCELAS RESPECTIVAS. SENTENÇA MANTIDA. APELO PROVIDO. I - Os pleitos que visam, judicialmente, a anulação dos contratos de empréstimos celebrados, exigem, para sua procedência, a comprovação de inexistência da efetiva contratação pelo consumidor e, ainda, que tal valor não tenha sido disponibilizado pelo banco e utilizado pelo correntista. II –Embora a autora afirme que nunca firmou contrato com o réu, o réu comprova através dos documentos que existiu o contrato. III- Sendo assim, invertido o ônus da prova, em razão da clara hipossuficiência da parte (discrepância financeira entre autor e réu e dificuldades na obtenção dos informes técnicos relativos à produção de provas e consumidora não alfabetizada), a instituição financeira logrou êxito em comprovar a contratação pela parte autora do empréstimo consignado pelo crédito da respectiva quantia. Logo, a simples negativa do autor acerca da contratação de empréstimo consignado, não se mostra suficiente a ensejar a condenação do banco, uma vez que a operação foi realizada mediante assinatura do contrato, com sua documentação. VI - Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: A TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO: A TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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