Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
8081827-15.2019.8.05.0001 Remessa Necessária Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Recorrido: Departamento Estadual De Transito Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Recorrido: Damasio Marinho Fonseca Advogado: Matheus Vinicius Batista Pires De Oliveira Braga (OAB:BA52676-A) Advogado: Josias Batista Pires Matos Nascimento (OAB:BA49604-A) Juizo Recorrente: Juiz De Direito 8ª V Da Fazenda Pública De Salvador Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL n. 8081827-15.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível JUIZO RECORRENTE: JUIZ DE DIREITO 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Advogado(s): RECORRIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO e outros Advogado(s):JOSIAS BATISTA PIRES MATOS NASCIMENTO, MATHEUS VINICIUS BATISTA PIRES DE OLIVEIRA BRAGA ACORDÃO REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. MULTAS DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULAR NOTIFICAÇÃO DO SUPOSTO INFRATOR. LICENCIAMENTO CONDICIONADO À PRÉVIA QUITAÇÃO DAS MULTAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 127 DO STJ. IMPETRANTE QUE COMPROVOU NÃO SER O AUTOR DAS INFRAÇÕES. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. 1. O entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que é ilegal, como condição para o licenciamento do veículo, a exigência do pagamento de multa, sem prévia notificação ao infrator para defender-se em processo administrativo. 2. Não havendo a prévia e regular notificação dos infratores, para fins de defesa, esta tem garantido o direito de renovar licenciamento de veículo, a despeito da existência de multas pendentes de pagamento. Aplicação do enunciado 127 da Súmula do STJ: "É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado". 3. De outro modo, a parte impetrante comprovou cabalmente que o seu veículo não estava sendo dirigido na data indicada, juntou declaração da empresa onde labora para comprovar que estava de serviço nos dias das multas, além de colacionar declaração do síndico do edifício onde reside, na qual foi consignado que o carro permaneceu estacionado na data da infração cometida 4. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.
à unanimidade de votos, em MANTER A SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.