Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Empréstimo consignado. Contratação negada pelo autor e não comprovada pelo réu. Inexigibilidade reconhecida. Falha na prestação de serviços. Ilícito caracterizado. Responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno decorrente de fraude. Súmula 479 do C. STJ. PRESCRIÇÃO. Prazo quinquenal. Inteligência do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Obrigação de trato sucessivo. Não ocorrência do decurso do prazo de cinco anos. Termo inicial. Último desconto indevido. Sentença mantida. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. Inadmissibilidade. Má-fé não demonstrada. Inteligência dos artigos 42 do Código de Defesa do Consumidor e 940 do Código Civil. Modulação dos efeitos do EAREsp 676.608/RS. Descontos efetuados antes da publicação do acórdão, em 30.3.2021. Quantias que serão restituídas sem dobra. Sentença mantida. DANO MORAL. Reconhecimento. Defeito na prestação do serviço (art. 14, do CDC). Relação de consumo. Desfalque patrimonial injusto, que não mereceu pronta solução. Transtornos e aflições que justificam a reparação pretendida. Sentença reformada. COMPENSAÇÃO. Admissibilidade. Crédito efetuado na conta do autor que deverá ser abatido da dívida do banco, sob pena de enriquecimento indevido do demandante. Sentença mantida. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO, PARCIALMENTE PROVIDO O DO AUTOR.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
38ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Spencer Almeida Ferreira
Composição: Spencer Almeida Ferreira (presidente); Anna Paula Dias da Costa; Fernando Luiz Sastre Redondo; Lavínio Donizetti Paschoalão; Tasso Duarte de Melo; Flavia Beatriz Gonçalez da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Fernando Luiz Sastre Redondo · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.