Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo em execução interposto por Carlos Cesar Florentino Dos Santos contra decisão que indeferiu pedido de indulto com base no artigo 9º, inciso XV, do Decreto nº 12.338/2024, sob o fundamento de que a existência de condenação por delito de natureza diversa impede a concessão do benefício. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante preenche os requisitos para concessão de indulto, considerando a existência de condenações por crimes de natureza diversa e a aplicação do Decreto nº 12.338/2024. III. Razões de Decidir 3. O Decreto nº 12.338/2024 prevê que as penas de infrações diversas devem ser somadas, inviabilizando o indulto para crimes patrimoniais quando há condenações por crimes de natureza diversa. 4. O agravante não preenche os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão do indulto, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: As penas de infrações diversas devem ser somadas para fins de indulto, conforme o Decreto nº 12.338/2024. A concessão de indulto é inviável quando o sentenciado possui condenações por crimes de natureza diversa. Legislação Citada: Decreto nº 12.338/2024, art. 7º, art. 9º, inciso XV. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Execução Penal 0003977-49.2026.8.26.0564, Rel. Alexandre Coelho, j. 03/08/2026. TJSP, Agravo de Execução Penal 0031014-05.2025.8.26.0041, Rel. Rogério Danna Chaib, j. 04/06/2026.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.