Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS COMPROVADOS. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7 /STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever os fundamentos do acórdão recorrido de que o dano moral está comprovado e de que não há falar em prescrição no caso dos autos encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do Tribunal de Justiça, correta a aplicação da Súmula nº 568/STJ. 4. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.