Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 36.387 - RS (2011/0105975-0) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI EMBARGANTE : PAULO JOSÉ SANTANNA E OUTROS ADVOGADO : CARLO ROSITO DA SILVA E OUTRO(S) EMBARGADO : FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ADVOGADOS : LÚCIA HELENA SPEGGIORIN CELIBERTO E OUTRO(S) LUIZ RENATO BETTIOL E OUTRO(S) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA DECISÃO UNIPESSOAL. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. -Os embargos de declaração podem ser acolhidos para correção de erro material na decisão. -Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos Brasília, 06 de fevereiro de 2012. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.