Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. I. Nos termos do que preleciona o art. 1.022 do NCPC, os embargos declaratórios possuem fundamentação vinculada e se destinam a aperfeiçoar julgado obscuro, omisso, contraditório e dotado de erro material, sendo incabível para rediscussão de matéria já julgada. II. Não há espaço para a integração ou aclaramento do julgado quando o acórdão traz manifestação expressa e clara sobre todos os pontos que o recorrente alega ter havido contradição. III. Mesmo para fins de prequestionamento, devem ser observados, para a oposição dos declaratórios, os limites traçados no art. 1.022 do NCPC, não se prestando esse tipo de recurso como meio hábil para rediscutir matéria amplamente debatida no acórdão embargado, nem a reexaminar o julgado. IV. Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados.
Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.