Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. OMISSÕES SANADAS. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NO ACÓRDÃO ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA NÃO CONHECER DO HABES CORPUS, QUANTO ÀS TESES DEFENSIVAS. 1. No que tange às apontadas omissões em razão da ausência análise das teses de ilegalidade do reconhecimento pessoal e de condenação baseada exclusivamente em provas extrajudiciais, verifico que, a despeito de tais matérias não haverem sido, de fato, apreciadas no julgamento do agravo regimental defensivo, não caberia o seu conhecimento neste, pois a defesa não se insurgiu quanto a esses tópicos nas razões do , sendo, assim, writ patente a inadmissível inovação recursal. 2. Quanto à alegada indevida interpretação do resultado do segundo julgamento a que foi submetido o insurgente, corrigido o equívoco da análise dos elementos que instruem os autos, constata-se a impossibilidade de conhecimento do , por supressão de instância. writ 3. No que se refer à argumentação de contradição à prova dos autos por existência de exames de microcomparação balística realizados nos projéteis retirados do corpo de Edivanildo, que atestaram não haverem sido esses expelidos pela arma do acusado, verifica-se que não caberia a este Superior Tribunal sobre ela se manifestar, em razão da ausência de sua apreciação, pela Corte estadual, no julgamento da revisão criminal – se limitou a afastar a ilegalidade da interpretação dada pela autoridade policial, no relatório final do inquérito policial, do resultado do exame balístico, concluindo que "não influenciou no resultado do julgamento, pois sequer reproduzido na sessão plenária, além de se tratar de peça meramente informativa". 4. A tese de que a investigação foi conduzida de forma parcial e direcionada pela delegada responsável, o que contaminaria a higidez das provas, também não comporta conhecimento no , em razão da mandamus ausência de manifestação no acórdão proferido no Tribunal estadual. 5. Embargos de declaração acolhidos, para, sanadas as omissões indicadas pela parte, não conhecer do habeas corpus quanto às teses defensivas.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.