Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
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8006592-89.2022.8.05.0113 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Jose Eduardo Gomes Advogado: Gilmar Bispo Da Silva Junior (OAB:BA42734-A) Apelante: Banco Bradesco Sa Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8006592-89.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PERPETUA LEAL IVO VALADAO APELADO: JOSE EDUARDO GOMES Advogado(s):GILMAR BISPO DA SILVA JUNIOR ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONTRATO NÃO RECONHECIDO PELA PARTE AUTORA. VALORES DESCONTADOS. DESCONTOS INDEVIDOS. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONDENAÇÃO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. DANOS MORAIS DEVIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ E ATO ATENTATÓRIO A JUSTIÇA AFASTADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não se identificando qualquer ato violador aos princípios da boa-fé processual e da cooperação, mas apenas ao mero exercício do direito de petição, não vislumbro qualquer razão para ensejar a aplicação da sanção por litigância de má-fé.
ACORDAM os Desembargadores e Magistrados convocados componentes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, por unanimidade de votos, CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto, e o fazem de acordo com as razões do voto condutor
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