Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORTE INDEVIDO. ARTIGO 373, INCISO II, DO CPC. NÃO CUMPRIDO PELA CONCESSIONÁRIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS E MANTIDOS. APELO DESPROVIDO. I. Como se sabe, a EQUATORIAL é empresa concessionária de serviço público, estando sujeita às normas de proteção ao consumidor. Em razão disso, é ônus da referida empresa a prova de que houve irregularidade por parte de quem utiliza seus serviços. Ora, a questão envolve a distribuição do ônus da prova, que recaia mais sobre a Concessionária, nos termos do artigo 6°, inciso VIII, do CDC c/c o artigo 373, inciso II, do CPC, que não logrou comprovar o fato impeditivo do direto da autora. II. Em análise dos autos constata-se que a autora juntou a fatura com vencimento em 29/09/2017, a qual foi paga em 05/10/2017 e documento demonstrando que houve o corte no fornecimento de energia elétrica de sua residência no dia 08/11/2017. III. Assim, em relação ao quantum indenizatório a título de dano moral, deve ser mantido, haja vista a suspensão de energia, por assim atender aos critérios de moderação e razoabilidade, diante do caso concreto. Destaco que o magistrado de base decidiu de forma adequada a controvérsia e, por isso, não merecendo reparo o julgado. IV. Sentença mantida. Apelo desprovido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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