Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
RECURSO EM . ROUBO. PLEITO DE NULIDADE POR HABEAS CORPUS VÍCIO NO RECONHECIMENTO. AFRONTA AO DO CÓDIGO DE ART. 226 PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA. 1. Afirmado pela Corte de origem que houve a observância do regramento previsto no do Código de Processo Penal e apontada a existência de art. 226 prova de autoria, rever tais conclusões reclamaria ampla incursão no acervo fático-probatório, inviável nesta via. 2. Recurso improvido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em habeas corpus", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.