Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. FALECIMENTO DO RÉU NO CURSO DA DEMANDA. PENAS PERSONALÍSSIMAS. EXTINÇÃO DA AÇÃO NOS TERMOS DOS INCISOS IV E IX DO ART. 485 DO CPC. I - Na espécie, foi informado o falecimento do apelante, Reginaldo Rios Pearce, conforme certidão de óbito de Id nº 17714758. Com efeito, sendo as penas fixadas na sentença de caráter personalíssimo, com exceção do ressarcimento do dano, não mais subsiste interesse processual, por falta de utilidade e necessidade do provimento jurisdicional, sendo desnecessária, portanto, a habilitação dos herdeiros como substitutos processuais, uma vez que a continuação do presente feito só seria possível com o objetivo de ressarcimento ao erário, a ser feito por meio de ação autônoma. II – Ação extinta, nos termos dos incisos IV e IX do art. 485 do CPC, de acordo com o parecer ministerial.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em extinguir a Ação sem resolução do mérito
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