Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE – REJEITADA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. 21 ANOS. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. I - Razão não assiste ao ente estatal quanto a alegada ilegitimidade passiva, uma vez que, apesar do gerenciamento do fundo previdenciário ser de responsabilidade do IPREV, é o ente estatal o representante legal da autarquia. Preliminar rejeitada. II - A questão central do recurso versa em analisar o acerto da sentença que julgou procedente a demanda, condenando o Estado do Maranhão a incluir a autora em folha de pagamento até a data em que complete 21 anos de idade, na qualidade de dependente do servidor falecido. III - Conforme indicado quando do julgamento do Agravo de Instrumento nº 0820057-21.2021.8.10.0000, não há que se falar em aplicação da Lei Complementar Estadual 73/2004, vez que a jurisprudência do STJ é no sentido de que a Lei n. 9.171/1998 prevalece sobre a norma que regulamenta o regime próprio dos servidores públicos estaduais, devendo ser reconhecido o direito de pensão por morte até os 21 (vinte e um) anos, conforme previsto na Lei n. 8.213/1991, tal qual reconhecido na decisão recorrida. IV - Uma vez comprovado que o benefício percebido possui como finalidade a satisfação de necessidades educacionais, sua importância social e constitucional impede que a autoridade administrativa suste seu pagamento, já que tal instituto busca justamente atender aos preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana e, por conseguinte, da educação como direito social e universal. Apelo improvido, sem interesse ministerial.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação majoritária, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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