Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO PARÂMETRO PARA REVISÃO DE JUROS. JULGAMENTO DO REsp 1.821.182/RS. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, omissão, contradição ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC). No caso, não se verifica a existência de contradição entre o acórdão embargado e o entendimento firmado no REsp 1.821.182/RS, que prevê a análise da abusividade de taxas de juros com base nas particularidades da contratação, podendo a taxa média de mercado servir como parâmetro orientador. A decisão embargada foi clara ao utilizar a taxa média de mercado como parâmetro para revisão contratual, com base nos elementos constantes dos autos e em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor. Embargos rejeitados.
ACORDAM os Desembargadores e Magistrados Convocados, integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e REJEITAR os embargos de declaração
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