Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do conflito negativo e declaro competente o Juízo da Vara do Trabalho de Araranguá (SC), o suscitante, para processar e julgar a ação de reintegração ou manutenção de posse cumulada com cobrança de aluguéis e perdas e danos ajuizada por Jânio Carlos Fontanella e Márcio Dionor Pratts contra Hercílio José de Souza, autuada na Justiça do Trabalho sob o n. 0000848-83.2025.5.12.0023 e originariamente distribuída na Justiça comum estadual sob o n. 5013258-97.2024.8.24.0004. Determino a remessa dos autos ao Juízo ora declarado competente, preservados os atos processuais já praticados que não sejam incompatíveis com esta decisão, cabendo-lhe deliberar sobre o regular prosseguimento da demanda. Comunique-se, com urgência, ao Juízo da Vara do Trabalho de Araranguá e ao Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de agosto de 2026. Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA59051831 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 13/08/2026 17:37:39 Publicação no DJEN/CNJ de 17/08/2026. Código de Controle do Documento: dfd29197-aaba-4fb4-9338-1550b9dfbd66
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