Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÕES E OMISSÕES NO ACÓRDÃO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. MERO INCONFORMISMO COM O JULGAMENTO DO RECURSO. MATÉRIAS DE MÉRITO JÁ ENFRENTADAS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Os embargos de declaração tratam-se de recurso previsto no art. 1.022 do CPC, cujo objetivo é sanar omissões, contradições, obscuridade ou erro material. Todavia, não se prestam a modificar a decisão quando o pedido se revela mero inconformismo da parte, ou inclinem-se a enfrentar o mérito recursal. II - In casu, por ocasião do julgamento da apelação, foram enfrentadas as matérias de mérito, sendo negado provimento ao recurso de apelação por unanimidade. A pretexto de sanear o julgado, o embargante pretende tão somente a modificação do seu teor, pugnando pela improcedência dos pedidos autorais. III - Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E REJEITAR O RECURSO
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