Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS (DIFAL). OBSERVÂNCIA APENAS DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. PREVISÃO NO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022. TEMA 1.266 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1) O STF, no julgamento do Tema 1.093, firmou a necessidade de lei complementar para regulamentar a cobrança do DIFAL, declarando inconstitucionais as cláusulas do Convênio ICMS nº 93/2015 que tratavam do tema. 2) A Lei Complementar nº 190/2022 estabeleceu a regulamentação necessária, com efeito a partir de noventa dias após sua publicação, respeitando o princípio da anterioridade nonagesimal. 3) A jurisprudência recente do STF, em ADI nº 7066, reafirmou a constitucionalidade da cláusula de vigência, aplicando o princípio da noventena para o início da exigibilidade do DIFAL. 4) Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM ACOLHER OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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